Legislação

DECRETO N°. 4.841 DE 03 DE JULHO DE 2017
Dispõe sobre a Ouvidoria Municipal e o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC e dá outras
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de se criar um canal de comunicação entre a população e a Prefeitura Municipal de Ouro Preto, com o objetivo de facilitar o envio de reclamações, sugestões e denúncias relacionadas a serviços públicos prestados pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta, bem como das entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, conforme disposto no inciso I do § 3° do artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a criação de um canal de comunicação através do qual a população poderá encaminhar reclamações, sugestões e denuncias é medida preordenada a identificar e mapear os principais problemas verificados na prestação de serviços públicos;
CONSIDERANDO a importância de se conhecer os principais problemas enfrentados pelos cidadãos quando procuram por atendimento nos órgãos e entidades da Administração Municipal para o planejamento de ações estratégicas destinadas a sua solução;
DECRETA:
Art. 1° Este decreto disciplina a organização e 0 funcionamento da Ouvidoria Municipal da Administração Direta e Indireta do Município de Ouro Preto, responsável pela interface da Administração Publica com a comunidade.
Art. 2° A Ouvidoria Municipal funcionará junto a Controladoria Geral do Município e terá as seguintes atribuições:
I — receber denúncias, reclamações, sugestões e elogios a respeito da Administração Municipal por meio de telefone, internet pessoalmente, de cidadãos e de servidores públicos;
II - difundir a importância da Ouvidoria como instrumento de participação e controle social da Administração Publica Municipal;
III — elaborar relatórios trimestrais das atividades desenvolvidas, dando a devida publicidade;
IV — identificar deficiência nos serviços e obras publicas, sugerindo ações sistêmicas a fim de superá-las.
§1° Não serão consideradas as denúncias e sugestões anônimas, salvo para fins internos da Administração Publica quando existir inequívoco e fundado receio da sua facticidade.
§2° As denúncias que versem sobre ilegalidades serão encaminhadas para o Controlador Geral do Município.
§3° Todos os cidadãos receberão resposta da ouvidoria sobre as reclamações, denúncias e sugestões encaminhadas, no prazo máximo de 20 dias.
§4° Toda a autoridade municipal, incluindo os Secretários e Superintendentes Executivos, responderão as demandas da Ouvidoria no prazo máximo de 5 dias úteis do seu
§5° No prazo previsto no §3° deste artigo e de acordo com as informações obtidas, a Ouvidoria Municipal dará resposta ao cidadão interessado, cientificando-lhe das medidas a serem tomadas no caso.
Art. 3° Será disponibilizado ao publico um numero de telefone, um endereço de correio eletrônico, bem como o endereço e o horário de funcionamento da Ouvidoria Municipal para o recebimento de reclamações, denúncias e sugestões.
Parágrafo único. A Administração Municipal promoverá os atos de publicidade necessários ao amplo conhecimento dos canais de comunicação da Ouvidoria Municipal.
Art. 4° O Serviço de informações ao Cidadão-SIC funcionará junto a Ouvidoria Municipal, subordinada a Controladoria Geral do Município, e terá as seguintes atribuições:
I - Atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
III - Protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações ou recebê-los quando indevidamente protocolados em outras repartições da Administração Municipal, dando-lhes a destinação regulada pela Lei Federal n.° 12.527/2012 e pelo Decreto Municipal n° 4.840/2017;
IV - Realização de audiências ou consultas publicas para incentivo a participação popular e a outras formas de divulgação de informações de interesse público;
V — Difundir a importância do SIC como instrumento de participação e controle social da Administração Publica;
§1° Os pedidos de informação serão processados de acordo com a Lei Federal n.° 12.527/2012 e nos moldes da regulamentação municipal.
§2° Quando houver duvida quanto a procedência do pedido de informação ou quanto a publicidade da informação requerida, o SIC poderá solicitar parecer conclusivo da Procuradoria Jurídica.
§3° Todos os pedidos de informação deverão ser reduzidos a termo, mediante formulário especifico constante do Anexo I do Decreto Municipal 4.840/2017, podendo o SIC orientar ¢ auxiliar o cidadão na elaboração do seu pedido, inclusive, se necessário, disponibilizando equipamentos para tal finalidade.
§4° A disponibilização ou entrega da informação solicitada se dará pela via a ser escolhida pelo interessado.
Art. 5° A Controladoria Geral do Município fornecerá todos os recursos necessários ao pleno funcionamento da Ouvidoria Municipal e do SIC.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 03 de julho de 2017, trezentos e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e seis anos do Tombamento.