As Ouvidorias têm por finalidade estabelecer o elo entre o cidadão e a Administração Pública, fazendo-o
participante e colaborador dos processos decisórios e na implementação de políticas públicas. Assim, compete a
Ouvidoria zelar pela legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência dos atos da Administração.
Além disso, a Constituição Federal garante a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de
interesse particular, coletivo ou geral. Garante ainda a participação do cidadão na Administração direta e indireta.
Assim, verifica-se na Ouvidoria Pública Municipal um instrumento de garantia ao Estado Democrático de
Direito, desmistificando o poder e conduzindo sua administração para conhecimento do povo, sujeitando-o a
críticas e manuseios melhorados em caso de insatisfação coletiva. Isto porque o Ouvidor não é o representante da
Prefeitura ou do Prefeito junto à população, mas sim o inverso, trata-se do canal institucional por meio do qual as
demandas mais gerais da população chegarão ao conhecimento da Administração Municipal. Dessa forma, o
ouvidor não decide sobre o problema, mas o acompanhará até sua resolução, mantendo o cidadão informado.
A Ouvidoria Municipal exerce atualmente papel fundamental no município no que tange ao relacionamento
entre cidadão e gestão pública, pois garante agilidade, praticidade e eficiência no registro e gerenciamento dos
atendimentos necessários à população.