Conceito Histórico

As Ouvidorias têm por finalidade estabelecer o elo entre o cidadão e a Administração Pública, fazendo-o participante e colaborador dos processos decisórios e na implementação de políticas públicas. Assim, compete a Ouvidoria zelar pela legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência dos atos da Administração. Além disso, a Constituição Federal garante a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral. Garante ainda a participação do cidadão na Administração direta e indireta. Assim, verifica-se na Ouvidoria Pública Municipal um instrumento de garantia ao Estado Democrático de Direito, desmistificando o poder e conduzindo sua administração para conhecimento do povo, sujeitando-o a críticas e manuseios melhorados em caso de insatisfação coletiva. Isto porque o Ouvidor não é o representante da Prefeitura ou do Prefeito junto à população, mas sim o inverso, trata-se do canal institucional por meio do qual as demandas mais gerais da população chegarão ao conhecimento da Administração Municipal. Dessa forma, o ouvidor não decide sobre o problema, mas o acompanhará até sua resolução, mantendo o cidadão informado. A Ouvidoria Municipal exerce atualmente papel fundamental no município no que tange ao relacionamento entre cidadão e gestão pública, pois garante agilidade, praticidade e eficiência no registro e gerenciamento dos atendimentos necessários à população.
Como você avalia a Ouvidoria Municipal hoje?
Album de fotos
Sede 1 Sede 2 Sede 3 Sede 4